Administradora de condomínios condenada por cobrar juros abusivos.
Esta semana li a reportagem que a administradora de condomínios Guarida Imoveis, foi condenada a devolver o dinheiro cobrado abusivamente do condomínio Ed. Érico Veríssimo, por cobrar juros mensais de 8% e segundo a decisão do juiz “apenas as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar juros superiores a 12% ao ano em contratos de mútuo”, “Tratando-se de mútuo com destinação econômica, presume-se a onerosidade (art. 591 do CCB), sendo porém os juros remuneratórios de 1% ao mês a contar do empréstimo”
Minha pergunta: Meu condomínio estava com saldo devedor de 24.000,00 com outra administradora e o sindico trocou de administração e o saldo foi absorvido pela nova administradora e esta cobrando 2,3% de juros ao mes, isso significa um empréstimo e ela pode cobrar juros conforme o mercado financeiro.