Pode ser aplicado multa ao condômino que faz barulho por estar doente?

Um condômino foi multado por estar fazendo muito barulho de noite, até mesmo na madrugada, no entanto, este condômino sofre de problemas de depressão, fortíssimas crises de pânico, que o leva a gritar e discutir com sua esposa. A origem destas crises é devido ele ter perdido a visão de um dos olhos no trabalho e, para aumentar o sofrimento dele, recentemente ele foi mandado embora da empresa que trabalhava, sendo ele um senhor de 50 anos. Ele está fazendo tratamento com psiquiatra, existe um laudo atestando seu problema médico, tanto da perda da visão como do tratamento psiquiátrico que está fazendo, e ainda, depois desta multa, ele passou a tomar fortíssimos medicamentos psiquiátricos para manter o controle de suas emoções. Como ele pode se pode se defender desta multa? Apesar dele ter exposto sua vida privada e seus problemas para a Sindica, que não teve em consideração seu estado de saúde, isso não cabe danos morais? Existe jurisprudência para caso semelhante? Por favor, poderia nos orientar? Muito obrigado Paulo

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