Defeito elevadores

Adquiri um apt. na planta que foi entregue em janeiro de 2018. Porém os dois elevadores só vivem apresentando problemas. Em agosto de 2018 solicitei ao sindico junto com outros proprietários que a empresa responsável trocassem os mesmos, pois já tínhamos mais de 83 ordens de serviços para os mesmos e os problemas continuavam. Ele informou que a empreendedora iria contratar um perito para averiguar. Hoje março de 2018 os elevadores continuam com problemas, solicitei ao síndico o laudo do perito. Porém, o mesmo informou que não poderia fornecer uma cópia pois quem contratou o perito foi a empreendedora. Pergunta: como se trata do interesse e segurança dos condôminos, eu não posso solicitar o laudo? E qual a lei do código civil me dá este direito se isso for permitido? Pois, estou muito preocupado. Grato, Ricardo Motta de Araujo

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Síndico(a)


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