Moro em um prédio pequeno, de 3 andares. No dia 3, de madrugada - 1h30 - os canos ligados à caixa d'água estouraram e o prédio alagou. Os dois apartamentos do terceiro andar estragaram em grande parte, enquanto os outros ficaram mais tranquilos.
Perguntando para o síndico ele falou que não tinha conhecimento da situação do prédio. Com isso estamos sem água desde o dia 3 e a previsão é para que volte no dia 6 no fim do dia. Então, ficamos 4 dias sem água, logo, sem banho, banheiro, limpeza etc.
Pesquisando vi que havendo problemas que inviabilizam a moradia eu tenho direito de isenção de multa de rescisão de contrato.
Sendo a situação precária mas temporária, eu me encaixaria nessa isenção? Posso exigir isso para sair daqui? Esses 4 dias estão caóticos!