Reforma parada / corona vírus parte 2

Relatei hoje mais cedo o ocorrido e perguntando se é legal tal atitude... Questionei o sindico falando que retornaria minha obra e ele me enviou isto... seguindo ao que me parece recomendacoes da Organizacao mundial de saude, que, atraves de um *decreto* proibiu a construcao civil na cidade, texto este que foi novamente publicado decretando estado de calamidade publica na cidade (DECRETO Nº 20.534, DE 31 DE MARÇO DE 2020), e *probindo atividades de construcao civil*, no seu artigo 10, que faço referencia abaixo: Art 10 Ficam autorizadas as atividades de construção civil exclusivamente para os fins de saúde, segurança e educação e assistência social. Alguém sabe me dizer se isto e legal? Se ele pode fazer isto perante a justiça?

Imagem de perfil Denise Oliveira
Outros


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?