Obra de pintura seja ela em área comum, precisa de assembléia? Qual a Lei que exige isso?
O síndico exige o cumprimento do Regimento, afinal é uma de suas atribuições, porém efetuou a pintura das áreas comuns sem assembléia e ainda alterou a cor da fachada das áreas pintadas, apenas com uma enquete em rede social. Pode isso?
Qual a lei que exige que ele faça a assembléia. Afinal nem todos os moradores fazem parte desta rede social, ou melhor, sou obrigado a fazer parte? Ou o correto seria o Edital e assembléia?