Obra de pintura seja ela em área comum, precisa de assembléia? Qual a Lei que exige isso?

O síndico exige o cumprimento do Regimento, afinal é uma de suas atribuições, porém efetuou a pintura das áreas comuns sem assembléia e ainda alterou a cor da fachada das áreas pintadas, apenas com uma enquete em rede social. Pode isso? Qual a lei que exige que ele faça a assembléia. Afinal nem todos os moradores fazem parte desta rede social, ou melhor, sou obrigado a fazer parte? Ou o correto seria o Edital e assembléia?

Imagem de perfil Alexandre de Almeida Maciel
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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