Seguro pago ao condomínio pela seguradora foi menor que o danos causado as unidades de fato.

Prezados, boa tarde. Sou morador/proprietário de uma unidade em condomínio residencial. Ocorreu um dano nas unidades individuais (desastre natural) e este é coberto pela seguradora contratada pelo condomínio. O que ocorre: O Síndico encaminhou orçamentos para reparo de cada unidade atingida e solicitou a indenização; A seguradora pagou ao Síndico (conta do condomínio) o montante d os prejuízos das unidades afetadas, todavia, este valor foi bem menor que os danos causados. Questionei ao síndico o pagamento deste valor e o mesmo informou que fez um ACORDO com a seguradora e chegaram a ESTE montante. Este montante será dividido (segundo o síndico) pelas unidades afetadas, de forma igualitária do montante do seguro, independente do dano individual diferenciado para cada unidade. ou seja, o mesmo valor para todas as unidades independente do dano e ou prejuízo de cada um. PERGUNTO: O síndico sem consulta aos condôminos atingidos fez um acordo com a seguradora. **** Isto é legal? O síndico deve repartir (dividir) o valor recebido do montante de forma igualitária as unidades atingidas ou o valor deve ser pago de acordo com o dano de cada unidade.? (danos diferenciados) A seguradora pode pagar um valor menor do que o valor calculado através de (orçamentos e perito da própria seguradora)? O que entendo: O síndico não pode fazer acordo de valores para este fim sem consulta prévia aos condôminos atingidos. Cada unidade deve receber o valor proporcional ao dano causado. O valor pago pela seguradora não pode ser menor que o valor do orçamento entregue a própria seguradora. O que ocorre: Entrei em contato com a seguradora, esta informou que o síndico tem autonomia para fazer este tipo de acordo e que ele é o responsável pela divisão do valor pago as proprietárias de cada unidade atingida.. O que devo fazer? O valor a mim informado é menos que 50% do real valor do prejuízo causado a minha unidade. *Não quero receber este valor, pois não concordo! Existe algum artigo na CDC e (Código Cívil) onde possa pleitear este direito? Obrigado à todos pela colaboração e ajuda! Deus os abençoe.

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