Seguro pago ao condomínio pela seguradora foi menor que o danos causado as unidades de fato.
Prezados, boa tarde.
Sou morador/proprietário de uma unidade em condomínio residencial.
Ocorreu um dano nas unidades individuais (desastre natural) e este é coberto pela seguradora contratada pelo condomínio.
O que ocorre:
O Síndico encaminhou orçamentos para reparo de cada unidade atingida e solicitou a indenização;
A seguradora pagou ao Síndico (conta do condomínio) o montante d os prejuízos das unidades afetadas, todavia, este valor foi bem menor que os danos causados.
Questionei ao síndico o pagamento deste valor e o mesmo informou que fez um ACORDO com a seguradora e chegaram a ESTE montante.
Este montante será dividido (segundo o síndico) pelas unidades afetadas, de forma igualitária do montante do seguro, independente do dano individual diferenciado para cada unidade. ou seja, o mesmo valor para todas as unidades independente do dano e ou prejuízo de cada um.
PERGUNTO:
O síndico sem consulta aos condôminos atingidos fez um acordo com a seguradora.
**** Isto é legal?
O síndico deve repartir (dividir) o valor recebido do montante de forma igualitária as unidades
atingidas ou o valor deve ser pago de acordo com o dano de cada unidade.? (danos diferenciados)
A seguradora pode pagar um valor menor do que o valor calculado através de (orçamentos e perito da própria seguradora)?
O que entendo:
O síndico não pode fazer acordo de valores para este fim sem consulta prévia aos condôminos atingidos.
Cada unidade deve receber o valor proporcional ao dano causado.
O valor pago pela seguradora não pode ser menor que o valor do orçamento entregue a própria seguradora.
O que ocorre:
Entrei em contato com a seguradora, esta informou que o síndico tem autonomia para fazer este tipo de acordo e que ele é o responsável pela divisão do valor pago as proprietárias de cada unidade atingida..
O que devo fazer?
O valor a mim informado é menos que 50% do real valor do prejuízo causado a minha unidade.
*Não quero receber este valor, pois não concordo!
Existe algum artigo na CDC e (Código Cívil) onde possa pleitear este direito?
Obrigado à todos pela colaboração e ajuda!
Deus os abençoe.