Quem é responsável pela troca de tubulação de gás do condômino, que vai do marcador de gás até o apa
O artigo 1.340, do código civil, diz que é o proprietário, já uq es ó atende à ele. Há alguma modificação ou adendo à esse artigo/lei, após o ano de 2002, quando foi instituído? Há casos jurídicos já definidos que confirmem essa obrigação?
Grato pela resposta,