Gostaria de algum informe a respeito da não utilização de espaços perdidos. Sou Síndico de um condomínio comercial, que existem nos corredores algumas portas que dão acesso a esses espaços que no caso são denominados de area técnica. Pois a Construtora deixou em cortesia pois caso haja algum problema de vazamento ou outra situação , não tera necessidade de quebra. Tenha apenas um proprietário que gostaria de utilizar estas area para guarda de arquivo morto. E como disse neguei pois é uma área apenas para pessoas credenciadas e sendo área comum ela também é alienavel e indivisível. Sendo assim aonde posso encontrar por escrito que estas áreas perdidas não podem ser utilizadas pois se aontece um estouro de um cano e danifica um documento ou uma pessoa se acidenta neste espaço a responsabilidade é minha.
Agradeço a atenção e fico no aguardo.