Posso pintar a porta corta fogo do lado interno, referente o hall de entrada das unidades?
O hall de entrada das 4 unidades será pintado e decorado de acordo com os quatro proprietários e com a Convenção de Condomínio, mas o síndico não quer que a porta corta fogo seja pintada para não sair do padrão do prédio. Tem alguma lei que proíba? Ele alega que a vistoria realizada pelos bombeiros ficaria comprometida e poderia prejudicá-lo.
Qual a tinta apropriada para pintar a porta corta fogo? Posso utilizar esmalte sintético?