Um condômino pode ordenar despesas e pedir ressarcimento?
Um condômino pode ordenar despesas, mesmo que necessárias (Cód.Civil 1.341) sem comunicação prévia ao síndico e pedir ressarcimento depois? Ou tem que comunicar primeiro a urgencia de reparos e caso não haja dinheiro em caixa, ou outro motivo... aí sim, pode executar a obra e depois em assembléia solicitar reembolso?