Responsabilidade pela queda de chaminé de exaustão?
Dia 05/11/2014 caiu a chaminé de exaustão de aquecimento a gás de uma das unidades do prédio. A referida chaminé fica na área externa do prédio (fachada), local inacessível pelos apartamentos, item instalado originalmente pela construtora. A única forma de acessar a área externa onde fica a chaminé é descendo por cordas pela lateral do prédio.
O morador foi avisado pelo zelador do condomínio que ficou de avisar a síndica.
Pergunta: de quem é a responsabilidade pelo conserto?
Poderia ser feita analogia a queda de pastilhas do revestimento externo na altura da unidade, onde não há dúvida que a responsabilidade é do condomínio?
Existe risco deste morador nos acionar judicialmente?