A responsabilidade de "Capina dos Lotes" vagos, a quem cabe?

- Segundo a lei municipal , a capina dos lotes é obrigação dos proprietários . - Consta no estatuto do condomínio que a capina dos lotes é de responsabilidade dos proprietários , e a associação só pode assumir esta tarefa após ser aprovada a mudança neste item do estatuto . - Para qualquer alteração do estatuto é necessário aprovação de 2/3 dos proprietários , que torna quase impossível . Por favor estudar e nos dar o parecer , se possível : 1) Existe alguma lei superior que pode anular este requisito que obriga ter aprovação de 2/3 dos proprietários para alteração do estatuto ? 2) Visto que nós vamos ter que cumprir as nossas obrigações ( capina ) , será que não temos direito de deixar de pagar as despesas que só beneficiam os moradores ? - por exemplo : rondas noturnas , iluminação das ruas , coleta de lixo , uma grande parte das despesas de portaria pois acredito que o porteiro trabalha maior parte para controlar entra/sai dos moradores e seus prestadores de serviço , etc. Qual seria a nossa chance , se entrarmos com a ação judicial , solicitando o valor diferenciado de taxa do condomínio ?

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