Rescindir contrato com empresa de obra que não cumpriu o contrato e iniciar com nova empresa.

Contratamos a empresa ADS Pinturas para realização da obra externa do nosso edifício, porém desde o inicio estamos tendo problemas com esta empresa: 1. Iniciou-se em 03.10.2011, já com muita reclamação em relação aos funcionários que foram contratados por esta empresa, pois chegavam sem equipamentos de segurança, trabalhavam 01 dia e faltavam 03, o serviço muito mal feito na restauração foi identificado por todos os proprietários do condomínio, material não apropriado para restauração externa também foi detectado por uma pessoa que nos visitou conhecedor de obra, enfim todo este transtorno solicitamos a presença do responsável, Sr.Dante para providências emergenciais, o mesmo se comprometeu em resolver o problema em uma semana o que não ocorreu. O problema só foi se estendendo, e o tempo passando, a empresa nos ignorou por diversas vezes não nos dando a atenção necessária ao problema apresentado em exaustivas ligações que realizamos à empresa para solução do caso. 2. Em 12.11.2011, iniciaram a lavagem do prédio, realizaram apenas a parte da frente e metade da lateral, a outra parte da lateral foi realizada uma semana antes do Natal e ainda continua faltando a parte dos fundos e o fosso (parte interna). E ainda colocaram um produto branco em uma parte da parede frontal, onde disseram que trata-se de tinta selante, no entanto não tive tempo para solicitar uma pessoa que conhece de fato para nos comprovar que aquilo é mesmo um selante, mas independente disso, como eles podem passar "selante" (parte final realizada após toda a restauração) sem antes ter feito a restauração do prédio de acordo como o que foi solicitado em contrato? CLÁUSULA TERCEIRA - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: ITEM 1 - AS PAREDES SERÃO RESTAURADAS ONDE NECESSÁRIO COM MASSA DE AREIA, CAL E CIMENTO, ACABAMENTO COM MASSA ACRÍLICA E LIXAMENTO NO PADRÃO ATUAL DAS PAREDES. AS TRINCAS OU RACHADURAS SERÃO ABERTAS COM FERRAMENTA ESPECIAL EM FORMA DE V, ESCOVADAS E LIMPAS, APLICAÇÃO DE SUVIFLEX - PRODUTO IMPERMEABILIZANTE E SELANTE, PREENCHIDAS COM SELA TRINCAS PRODUTO DE ELASTICIDADE PERMANENTE QUE ACOMPANHA AS CONTRAÇÕES E DILATAÇÕES DAS PAREDES, ACABAMENTO NO PADRÃO ATUAL DAS PAREDES. NAS RACHADURAS APLICAÇÃO DE TELA DE POLIÉSTER. 3. Resumindo, uma restauração incompleta e o que foi feito deverá ser refeito, lavagem incompleta da fachada, o prazo de término deste serviço de acordo com a proposta feita pela empresa seria de 60 dias, o que não ocorreu. Não houve no contrato uma cláusula de multa por não cumprir os serviços solicitados e também não foi colocado prazo de término dos serviços. Um contrato muito simples, infelizmente nós confiamos demais na pessoa que representa a ADS Pinturas e nas referências comerciais que nos foi apresentado pela empresa. Temos ciência que houve falha do condomínio em não amarrar este contrato de acordo com as nossas expectativas e poder ter a garantia do serviço executado conforme combinado. Por não estarem cumprindo, não pagamos as demais parcelas pois já tinhamos pago mais de 30% do valor e não havia nem 10% do serviço realizado, por esta razão não efetuei mais o pagamento para a empresa até que ele acelerasse a obra, o que não também não ocorreu. Ele me ligou hoje dizendo que à partir de 09.01 ela mandará uma equipe para refazer e terminar em 30 dias. 4. Valor Pago até o momento à empresa ADS Pintura: R$ 6.850,00. Neste período consultei outras empresas e encontrei outra com valor aproximado ao valor que restaria para quitar o contrato com a ADS Pintura, porém não sei se posso fazer isso. Iniciar com outra empresa e cancelar o contrato com esta ADS Pinturas. Preciso ter certeza que fazendo isso o condominio não terá futuro problema de ordem juridica ou qualquer que seja a natureza. Dúvidas: 1. Mesmo tendo pago o valor acima descrito, é possível rever o valor pago em juizo, tendo em vista que o serviço executado não foi satisfatório e não foi de acordo com o contrato? 2. Ou não compensa entrar com ação para rever este valor? Custos advocatícios e dor de cabeça será maior que este valor? Por gentileza, é possível me orientar a respeito? Desde já agradeço a atenção e compreensão de sempre! At,Mafalda

Imagem de perfil MAFALDA MARIA CARDOSO
Síndico(a)


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