Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Bom dia, estou com uma dúvida. Sou inquilino e me está sendo cobrado um rateio descrito como manutenções, com os seguintes itens:
Rejuntamento de pisos das áreas externas;
Recuperação dos pisos dos halls (mármore travertino);
Pintura dos halls de entrada;
Pintura do salão de jogos;
Pintura dos portões;
Troca de fechaduras dos portões;
Substituição de lâmpadas e refletores por LED do térreo;
Adequação das câmeras de vigilância;
Manutenção da cerca elétrica com substituição das câmeras;
Substituição dos aparelhos de telefonia interna;
Desentupimento dos esgotos e ralos;
Limpeza de caixa de água;
Compra de tampas de alumínio para caixas de água;
Compra de mobiliário para piscina;
Aquisição de trocador de calor para piscina;
Tratamento dos pisos das áreas comuns;
Poda e adequação do jardim externo;
Implantação de área de clausura na entrada da garagem e, no acesso de deficientes; Impermeabilização do 1º subsolo da garagem por vazamentos detectados;
Instalação de portão no andar adjacente à sala de máquinas.
A administradora não estava fazendo a separação dos itens de manutenção ordinária e melhorias, a qual estou solicitando agora. Quais deste itens de fato são de responsabilidade do inquilino? Me informaram que somente as melhorias da piscina não são minhas, está correto?
Agradeço a atenção.
Abraço,
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
“A ignorância, como tudo o mais nessa vida, não permanece estável: evolui”
Olavo de Carvalho
Sr. Luis Fernando,
Boa tarde,
De acordo com o Código Civil, a Lei de Locações e decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, o inquilino deve pagar apenas, e tao somente apenas, as despesas de melhoria da piscina
Um abraço,
********
Advogado, administrador de condomínios e síndico profissional
Especialista em Direito Imobiliário e de Condomínios
15 anos de experiência da área
Atendo condomínios em São Paulo e
*WHASTAPP (11) 99398-4151 das 09h às 19h*
https://www.instagram.com/luc008/
http://www.facebook.com/juridicoluciano
Luiz:
Isto você deve verificar com o locador do imóvel ou com a imobiliária que cuida do imóvel. Não é a administradora e nem o condomínio que deve verificar isto.
Em teoria tudo que for manutenção é despesa ordinária e do inquilino (se foi isto que acordou em seu contrato).
Fonte: Eu
Bom dia! Loucura!! Resumidamente o inquilino deve pagar apenas os custos ordinários que são pagos pela ( cota) exceto se você aceitou umas condições no contrato então dê uma olhada no mesmo é muito simples.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Sr Luiz Fernando, bom dia,
Como o Sr deve saber a "Lei do Inquilinato" determina os deveres do inquilino, uma delas está a questão da manutenção do condomínio, na minha opinião o Sr deve questionar os seguintes itens desta lista, pois se trata de aquisição e não manutenção, ou seja:
Troca de fechaduras dos portões;
Substituição de lâmpadas e refletores por LED do térreo;
Substituição dos aparelhos de telefonia interna;
Compra de tampas de alumínio para caixas de água;
Compra de mobiliário para piscina;
Aquisição de trocador de calor para piscina;
Implantação de área de clausura na entrada da garagem e, no acesso de deficientes;
Instalação de portão no andar adjacente à sala de máquinas.
Estes itens estão classificados com "Melhorias", estas obras deverão ser pagas pelo proprietário do imóvel.
Espero ter ajudado, boa sorte,
José Augusto - Keyssan Condomínios
(11) 5041-0801
j.augusto@keyssancondominios.com.br
www.keyssancondominios.com.br
Olá Luiz,
Quem deverá te informar o que deve ou não ser pago é sua imobiliária ou proprietário. Não cabe ao síndico ou administradora te informar, pois não é da ciência destes o que está em contrato. A administradora está agindo corretamente em te informar o que está sendo cobrado, cabe ao senhor levar o caso ao proprietário.
Sobre a lei em sí, apenas despesas ordinárias são absorvidas pelo inquilino, salvo se, houver expressa concordância entre as partes.
A sua lista, traz serviços que podem ser absorvido pelo inquilino, como por exemplo, uma manutenção no salão de festas e hall, por exemplo. Agora, cabe ao proprietário em regra (salvo em contrato) substituição das câmeras; Compra de mobiliário para piscina; Implantação de área de clausura na entrada da garagem; Aquisição de trocador de calor para piscina.
Boa sorte
TARGET Condomínios - - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
Oi Luiz,
A maioria das despesas trata-se de conservação do que você utiliza, portanto, é sua, Mas, peça ao síndico ou imobiliária, definir o que não é seu.
Um abraço!
Fonte: Pessoal
Marçal - Síndico Profissional
marcal627@bol.com.br
Bacharel em administração
30 anos de experiência no ramo imobiliário.
(51) 986366900
Boa tarde Luiz,
Não, Obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio.
Boa sorte
lucianorpreis@hotmail.com - (11) 98243-8468