Um condômino iniciou uma obra geral em sua unidade antes do surto de COVID-19 no Brasil em Fev/2020.
Atualmente, a unidade encontra-se inabitável (condômino saiu da unidade)
Essa obra pode ser mantida por ser considerada EMERGENCIAL uma vez que: (i) iniciou antes do COVID-19; (ii) a área de construção civil está dentre as áreas essenciais, estando fora do lockdown; (iii) o condômino não terá onde morar depois de 60 dias caso a reforma não seja finalizada (60 dias é o prazo remanescente da obra e o prazo remanescente do seu contrato de aluguel o qual o proprietário já pediu o imóvel); e (iv) sua esposa está grávida esperando bebê e atualmente o local onde habita não tem espaço/condições para a chegada do bebê?