Nessa fase de quarentena, legalmente posso proibir obras nas unidades?

Consegui protelar a ref. obra por 30 dias, porém com com a extensão do período de isolamento, o novo proprietário que comprou o imóvel para locar, está pressionando. Liberamos a obra, porém avisei sobre o Direito de Vizinhança artigo 1.336, IV do Código Civil Brasileiro (CCB) determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais, e caso haja alguma reclamação enviarei uma advertência ou multa. Até onde posso ir? Obrigado.

Imagem de perfil Luiz Antonio Guarnieri
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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