Nessa fase de quarentena, legalmente posso proibir obras nas unidades?
Consegui protelar a ref. obra por 30 dias, porém com com a extensão do período de isolamento, o novo proprietário que comprou o imóvel para locar, está pressionando.
Liberamos a obra, porém avisei sobre o Direito de Vizinhança artigo 1.336, IV do Código Civil Brasileiro (CCB) determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais, e caso haja alguma reclamação enviarei uma advertência ou multa.
Até onde posso ir?
Obrigado.