- O prédio tem 4 anos, quando foi entregue não tinhamos equipamentos de segurança.
- Após 1 ano e meio precisamos contratar empresa de monitoramento para a colocação de algumas câmeras.
- Este serviço não tivemos necessidade de assembléia, aprovado pelo sindico.
- Pergunto: O sistema de vigilância não consta na convenção e nem no regulamento interno, tem que ser incluído?
Caso morador veja algum dano causado ao prédio a lei dá o direito de solicitar as imagens, ao síndico
para tomar providências, já que êle não sabia para tomar providências pois é de interesse coletivo.
Aguardo um retorno.
Obrigado