Pergunta

É necessário comunicar ao síndico obras de pintura e pequenos reparos eu meu apartamento?
Por Marcelino Jorge Portugal
Perguntou há mais de 1 ano
É necessário comunicar ao síndico obras de pintura e pequenos reparos eu meu apartamento?
O síndico emitiu uma advertência porque eu não comuniquei sobre o serviço de pintura e pequenos reparos em meu apartamento. A advertência não tem nenhum embasamento na convenção e no regimento interno.
O serviço não gerou nenhum barulho e não cousou nenhum incômodo a nenhum condômino.
não assinei a advertência.
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Respostas (3)
Ordenar:
Boa noite. Acho bastante dificil que na Convenção não conste nada a respeito, até porque o Sindico não deveria lhe advertir sem algum embasamento. Obras devem passar sim pelo Sindico e eles está certo em exigir isso dos Condômiinos; cabe a ele autorizar. Novas normas ABNT obrigam que toda e qualquer obra, reparo etc, tenha um responsavel técnico (Eng ou Arq. dependendo do tipo de serviço), RRT recolhido ao banco, etc...e isso tudo é para segurança não só da sua obra, mas de toda a edificação. Não se trata de ter causado incomodo ou não e o fato de não ter asssinado a advertência não muda nada porque vao constar dos registros administrativos do Condomínio.
Pintura, sem duvida não precisa comunicar. Pequenos reparos, tipo trocar uma porta, uma fiação, também não.
Se a advertência não tem nenhum embasamento na convenção e no regimento interno, ignore-a, ou contranotifique o sindico.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Higienópolis e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Boa noite! Não tem o que discutir a lei já resposabiliza o morador por qualquer danos ,tem muitos síndicos que não sabem o que define o Cód civil que de fato é o que pode punir com norma que tem exclusivamente como objetivo imposto pelo CREA e CAU a arrumar serviços para estes profissionais.
Síndico cuida da área comum a unidade é definida como autônoma por lei.
Fonte: 12
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