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Saiba mais ×Preciso trocar minhas janelas. Inicialmente eram todas de madeira no prédio, mas devido ao desgaste, após deliberação em assembléia prévia, já permitem troca das janelas de madeira por do tipo PVC com estampa de madeira, porém especificaram uma empresa somente para comprar os novos modelos. O condomínio pode fazer isso? Considerando que existem várias empresas que fornecem esquadrias do tipo PVC e da cor Madeira.
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Boa tarde! Não existe isso só precisa seguir o modelo.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Fabio, desde que apresente 3 orçamentos de empresas diferentes, não vejo problema. O que é importante é ter o projeto com os detalhes em mãos para cotar outro fornecedor e ter argumentos de negociação.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Fábio Pode sim, caso tenha sido decidido em assembleia. Sempre terá um detalhe que o seu contratado poderá deixar de seguir e você terá que retirar a janela que já pagou e troca-la pela que a assembleia decidiu, todo o risco é por sua conta. Se queria protestar, se fizesse presente na assembleia que determinou a tal empresa e não agora com o fato já decidido.
Em minha opinião, esta troca tem que ocorrer por conta do condomínio e de uma só vez para que todas as janelas saiam iguaizinhas e também porque a Leis, 10.406/02 em seu artigo 1.336 inc. III e a 4.591/64 artigo 10 inc. I e II proíbe expressamente as alterações na fachada por conta de condôminos, mas não proíbe o condomínio. Agora não é a hora de você questionar, mas de seguir o que a assembleia decidiu. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
A resposta anterior foi bastante coerente e concordo com ela.
As decisoes em condominio devem ser colegiadas e quando uma maioria delibera numa direcao, resta aos demais seguir nesta direcao.
Claudio Saraiva - Sindico Profissional
Atuando em Sao Paulo Capital
csaraiva.sindico@outlook.com
11 9 9193 5228
Pode somente se hover um só fornecedor deste padrão, que tem de ser definido pela assembleia. havendo outras empresas, a exigencia é abusiva e ilegal.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/