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Saiba mais ×Meu condomínio é composto por 9 apartamentos, sendo: 1 apto térreo (103) tem o pátio. No pátio há 3 árvores: amoreira, coqueiro e um guapuruvu. Esse arvoredo - principalmente o guapuruvu, que passa em altura nosso prédio e dos demais - é responsável pelo excesso de folhas e galho nas calhas de nosso condomínio e dos vizinhos. Os outros prédios já fizeram notificações extrajudiciais para a poda das árvores. A administradora/síndico do meu prédio alegam que a responsabilidade é do 103. Há um jogo de empurra quanto à manutenção/responsabilização da poda. O 103 impede a entrada de pessoa em seu pátio, mas quando surge o problema das árvores o 103 diz que a responsabilidade é do condomínio. Como proceder? Quem deve ser notificado? Quais dispositivos usar para responsabilizar pela manutenção?
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Ordenar:
Boa tarde! Estando em área comum a manutenção é de resposabilidade do condomínio.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Eduardo,
Se o pátio é de uso privativo, a responsabilidade é do condômino/morador, inclusive quanto a necessidade de autorização de poda exigida em Porto Alegre. O condomínio poderá buscar tutela judicial para ver o problema solucionado, visto que está causando problemas no prédio e nos vizinhos.
Se a arvore pertence ao 103, a responsabilidade é do seu proprietario.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/