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Não, eu não fiz o serviço interno no meu apartamento, e me manifestei antes do serviço ser executado que não faria a dedetização e que , também não pagaria pelas unidades que fizessem .
E agora estou sendo cobrada pelas áreas comuns e pelos apartamentos detetizados.
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Ordenar:
Yaline tem duas alternativas. Se a dedetização nos imóveis foi decidido por uma assembleia, mesmo você deixando fazer a dedetização em sua unidade terá que paga os custos que lhe couber. Não pagando, o Síndico poderá cobrar até mesmo judicialmente.
Caso não tenha sido decidido por uma assembleia e é o sindico que está lhe imponto este pagamento, não o realize e deixa ele processa-la, em juízo tudo se esclarecerá. Pague somente o valor da dedetização realizada nas partes comuns do seu condomínio. O Síndico pela vontade dele não poderá obriga-la a dedetizar a sua unidade e dentro dela é você que manda. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva