Despesa para coleta de resíduos dos serviços de saúde.
Nosso Condomínio é de um Centro Médico com unidades geradoras de resíduos de serviços de saúde, previstos na Res nº 358, de 29 de abril 2005/CONAMA. Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento das despesas para coleta desses resíduos é do Condomínio ou dos profissionais das salas geradores de tais resíduos.
Att.,
Salomão / sindico.