Despesa para coleta de resíduos dos serviços de saúde.

Nosso Condomínio é de um Centro Médico com unidades geradoras de resíduos de serviços de saúde, previstos na Res nº 358, de 29 de abril 2005/CONAMA. Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento das despesas para coleta desses resíduos é do Condomínio ou dos profissionais das salas geradores de tais resíduos. Att., Salomão / sindico.

Imagem de perfil Francisco Salomão de Medeiros
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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