Obra interna no apartamento necessária para a manutenção do prédio.

Nosso condomínio possui 10 apartamentos e se encontra em reforma, incluindo a substituição das pastilhas das fachadas. Ocorre que o prédio tem 34 anos e os contramarcos, que servem de guia para as esquadrias de alumínio das janelas, são de ferro e seu adiantado estado de corrosão está causando danos internos nas paredes dos apartamentos e externos às pastilhas externas existentes. Há cerca de 10 anos, a maioria dos proprietários substituiu, por conta própria, os contramarcos de ferro de seus apartamentos por alumínio, porém os demais não o fizeram naquela época. Em 2011, quando foi tomada a decisão de realizar as obras de reforma, esses condôminos foram informados da necessidade de substituição dos contramarcos, por sua própria conta. Todos já executaram os serviços, à exceção de um deles que, apesar das várias correspondências da comissão de obras apresentando orçamentos variados e liberando para que o mesmo procurasse um prestador de serviços de sua confiança, não tomou qualquer decisão até o momento e não mais responde aos apelos do condomínio. O que o condomínio pode fazer para que este condômino, bem como os demais que investiram nas obras de reforma, não venham ser prejudicados, futuramente, por danos causados às novas pastilhas assentadas externamente, face a sua recusa em realizar os serviços de susbstituição dos contramarcos?

Imagem de perfil Helio Monteiro Faria
Síndico(a)


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