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Boa tarde Prezado Lidomer,
Janelas e paredes externas do condomínio, trata-se de fachada, cabendo ao prédio, toda e qualquer manutenção.
Abraços - Kleber- SP
As janelas, cada um limpa a sua. Aqui no condomínio cada um limpa sua janela, ou não.
Quantpo as paredes (fachada externa) a responsabilidade é do condomínio.
Conforme a Lei Municipal 10.518/88, "as fachadas de prédios que podem ser vistas, a partir das calçadas, devem receber pintura ou lavagem, conforme o tipo de revestimento, no mínimo a cada cinco anos. Mantenha em bom estado a fachada do seu imóvel e você não receberá multas".
Se é um prédio comerfcial com janelas todas de vidro, inclusive o prédio como tem na v. aulista, aí quem limpa é o condomínio, porque envolve os EPIs, apólice de seguro de acidentes pessoais. etc.
Caso se trate de fachada, a responsabilidade é toda do condomínio. Nesse caso deve fazer uma assembléia geral e propor a necesidade da feitura de tal serviço.
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