Responsabilidade do condominio pela autorização de uma escada
Boa tarde.
Um condomino tem me preocupado um pouco. Há anos ele pediu para a antiga síndica a autorização para fazer uma pequena escada de cimento na garagem para facilitar sua chegada ao portão de entrada, pois a outra escada ficava um pouco longe. Foi dada a autorização e ele construiu a escada que deve ter uma 50cm de comprimento e 3 desgraus.
Porém, agora, na minha gestão, ele tem feito varias ameaças, dizendo que a escada nao é segura, que caso ele caia é de responsabilidade do condominio e que o mesmo terá que pagar os prejuizos dele.
Tambem disse que o condominio deveria acimentar um jardim que tem na frente da escada, pois ele tem pisado em terra e pode faze-lo cair, mas que tem q acimentar tudo, não só o comprimento da escada, mas todo o jardim (que deve ter 1m de comprimento) pois ele precisa de espaço para colocar as suas sacolas.
Gostaria de saber se por ter autorizado a fazer a escada se o condominio se responsabiliza pelos prejuizos ocorridos a ele? E se eu posso tirar essa escada sem autorização dos condominos ou preciso informar em Assembleia?
Sou obrigada (como síndica) a acimentar todo o jardim ou pode ser só uma parte necessaria para ele pisar com cuidado?
Agradeço