Responsabilidade do condominio pela autorização de uma escada

Boa tarde. Um condomino tem me preocupado um pouco. Há anos ele pediu para a antiga síndica a autorização para fazer uma pequena escada de cimento na garagem para facilitar sua chegada ao portão de entrada, pois a outra escada ficava um pouco longe. Foi dada a autorização e ele construiu a escada que deve ter uma 50cm de comprimento e 3 desgraus. Porém, agora, na minha gestão, ele tem feito varias ameaças, dizendo que a escada nao é segura, que caso ele caia é de responsabilidade do condominio e que o mesmo terá que pagar os prejuizos dele. Tambem disse que o condominio deveria acimentar um jardim que tem na frente da escada, pois ele tem pisado em terra e pode faze-lo cair, mas que tem q acimentar tudo, não só o comprimento da escada, mas todo o jardim (que deve ter 1m de comprimento) pois ele precisa de espaço para colocar as suas sacolas. Gostaria de saber se por ter autorizado a fazer a escada se o condominio se responsabiliza pelos prejuizos ocorridos a ele? E se eu posso tirar essa escada sem autorização dos condominos ou preciso informar em Assembleia? Sou obrigada (como síndica) a acimentar todo o jardim ou pode ser só uma parte necessaria para ele pisar com cuidado? Agradeço

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Síndico(a)


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