Lei 10.406 de 10/01/2002 art 1344

Temos uma condômina proprietária de uma cobertura onde conforme diagnóstico de um profissional existem infiltrações no seu piso com necessidade de colocação de manta. Por isso na fachada do prédio abaixo do seu terraço,apareceu infiltração visivel tendo ali naquele local ate nascido uma planta, sendo necessário conserto. Esta condômina quer que o condomínio faça o conserto da fachada sem que ela conserte o seu piso. Diz que houve problema com seu imóvel (quarto) umedecendo parede e móvel, alegando assim culpabilidade do condomínio. Esta condômina incorre na Lei 10.406 art 1344 ? SE NASCEU UMA PLANTA É PORQUE TEM ÁGUA, SE NÃO TIVESSE, NÃO HAVERIA PLANTA! Obrigada, aguardo retorno

Imagem de perfil Jussara Braga
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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