Posso instalar uma estrutura para suportar tela de proteção na muro da cobertura?

Boa tarde, me tirem uma dúvida. Eu solicitei ao síndico(gestão anterior) autorização para instalação de uma trave metálica em cima do mura da cobertura para poder instalar a tela de proteção(igual as instaladas em janelas e varandas). Fiz um desenho com software para desenho de estruturas para ilustrar o projeto final e apresentei o ao síndico e este me deu autorização para realizar a instalação. A síndica atual me relatou esta semana que vem recebendo reclamações de moradores que a instalação caracteriza mudança de fachada e não está de acordo com o regimente interno do condomínio, por isso irá me notificar e posteriormente me multar. Consultando o regimente não tem restrição e nem padronização para tal instalação, nem para tela nas janelas e grades nas janelas(vários apartamentos já tem grades e telas nas janelas). o que tem é padronização para instalar telhado e ou fechar a fachada com vidro. Perguntei se os demais apartamentos que tem a instalação de grades e telas nas janelas também serão notificados ela disse que não, pois não recebeu reclamação desses apartamentos. Li em um blog de um advogado que as obras de segurança tais como telas e grades de segurança sobrepõe o regimento interno, mesmo se este proibir a instalação desses itens. Até onde isso é correto? Neste caso o que está correto? como posso resolver essa questão? http://www.sindiconet.com.br/7211/Informese/Alteraao-de-fachadas/Alteraao-de-fachada

Imagem de perfil Edson Elias da Silva
Condômino(a)


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