NBR 15575 - Norma de desempenho

Bom dia pessoal, Sei que existe vários posts aqui no fórum sobre o assunto garantia, itens com desgaste prematuro, etc. Mas queria saber um pouco mais a fundo até que ponto a NBR 15575:2013 obriga as construtoras a cumprir os prazos recomendados pela norma. Para entenderem meu caso, vou contar de forma breve o que esta acontecendo. Sou sindico de um prédio que ficou pronto em 2014, ou seja, a NBR 15575 já estava valendo em sua ultima atualização (2013), estamos enfrentando vários problemas de qualidade, tais como : pisos estufando, sem aderência, infiltrações nos últimos andares, trincas, infiltração excessiva do solo e em consequência infiltração apartamentos do primeiro andar, viação elétrica exposta do lado de fora do prédio, etc. Isso tanto para áreas comuns quanto para privadas. A construtora está ciente de todos os problemas e para os casos dos pisos, ela se recusa a consertar, alegando que a garantia é somente de um ano, de acordo com o código do consumidor. E nos apartamentos infiltrados ele também se recusa a arrumar alegando dentre outras coisas, a inadimplência de um condômino com um parcelamento da entrada do ap, que foi feita pela construtora. Tudo isso tenho registrado por e-mail. Queria saber se tem alguma lei ou norma que cita a garantia de itens que não seja estrutural, como o caso dos pisos. E se a NBR 15575 obriga a construtora a cumprir tais prazos. E qual deve ser o melhor caminho para resolver o problema? Juizado Especial ou Justiça comum?

Imagem de perfil Raphael Augusto Andrade
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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