Reforma Fachada
Na Convenção do Condomínio artigo 10º - diz que é estritamente proibido - mudar a forma, o aspecto ou a pintura das fachadas do edifício, inclusive das esquadrias , das janelas e das persianas .
Ocorre que este edifício quer alterar a entrada social do condomínio - fazer uma entrada de serviço e fazer a rampa de cadeirante, poderia ??
Grata
Rosane