Fiz uma compra pela internet, da qual me arrependi e avisei a empresa. Esta me requisitou que eu recusasse o recebimento da encomenda quando os correios fossem ao condomínio para entrega-la, a fim de facilitar a devolução. Como a interação com os correios é feita pela administração do condomínio junto à portaria, pedi à administração que quando a encomenda chegasse ela fosse recusada.
Apesar de terem afirmado que fariam a recusa, fui surpreendido com a recepção da mesma e quando perguntei o motivo de terem recebido mesmo eu tendo dado instruções para não receber, me deram respostas vazias. O síndico chegou a me dizer que isso era responsabilidade minha, mas seria impossível fazer isso, afinal quem interage com o carteiro não sou eu.
Por conta dessa situação fui obrigado a levar a encomenda aos correios e envia-la de volta a empresa, o que me gerou um custo e o transtorno de, inclusive, chegar atrasado ao meu local de trabalho.
O condomínio pode ser responsabilizado pelo ocorrido?