Aluguel do apartamento do zelador
Já observei em algumas consultas que, se o condomínio alugar o apartamento do zelador, após aprovação em assembleia, o valor do aluguel terá que ser declarado na declaração de imposto de renda de cada condômino, de acordo com sua quota.
Qual é a base desse entendimento?
O mesmo entendimento se aplica ao aluguel do espaço para antena de telefones celulares?
Aproveito para parabenizar pelo excelente trabalho, pois é de grande ajuda, e agradecer desde já a atenção.
Atenciosamente.
Mauro M. Pereira.