O Condomínio possui CNPJ e possui domicilio bancário. Entretanto, por conta de uma ação judicial contra a CEDAE, uma quantia considerável da CEDAE (400 mil reais) foi confiscada da empresa e ela recorreu, não havendo, ainda, decisão final. Em 2014, em assembléia, optaram por praticar a FRAUDE FINANCEIRA de "sumir" com o dinheiro da conta bancária do Condomínio, depositando em contas de moradores; no que eu fui contra. Contudo, a Convenção do Condomínio estabelece que todo e qualquer valor deve ser depositado na Conta Bancária do Condomínio. O dinheiro é contabilizado em "caixa 2". A questão é: se uma dessas pessoas morrer ou se não for tão idônea assim ? O valor, hoje, com mais este artifício, chega a 1 milhão e duzentos, que não ê usado para nada. O que posso fazer a respeito?