Utilização das Garagens

O Regimento Interno do condomínio menciona que : " As garagens do condomínio destinam-se a guarda de automóveis de passeio ou similares e motocicletas, e são de uso exclusivo aos condôminos e moradores. Parágrafo Único - é vedada a cessão de vagas a pessoas não residentes no Condomínio, ressalvando o uso por hóspedes do condômino, previamente identificados em uma das vagas do condômino. Pergunto: Pela minha interpretação apenas o condômino (proprietário) pode ceder uma de suas vagas ao seu hóspede. Isto está correto?? Os demais moradores e/ou locatários estão excluídos desta regra pelos termos do regimento interno??

Imagem de perfil Gisèle Fernandes
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Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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