De quem é a prerrogativa de avaliar o contrato do sindico profissional, da adm/ra ou conselho?

Estou em vias de adquirir uma novo contrato como sindica profissional, o condomínio está trocando de administradora também. A nova administradora ,que ainda não tem proposta e tão pouco contrato firmado , quer analisar e avaliar meu CV e contrato,porém o Conselho vigente já me aprovou, de quem é essa função? Tenho que reportar a administradora? Grata

Imagem de perfil Marilia Gomes amorim
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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