Posso Registrar o Regulamento interno em Cartório mesmo se o prédio não for registrado?
Moro em um prédio simples aqui em Mesquita - Rio de Janeiro. São 9 apts, sendo 3 por andar.
Estou aqui há 10 anos. Já temos a Convenção que recebi no ato da compra do imóvel (pela Cx Econômica).
É um prédio simples, mas bem localizado. Nós mesmos moradores, em sua maioria proprietários que mantemos a organização do mesmo.
Este ano através de votação o vizinho do 1º andar e eu (3º andar) fomos escolhidos síndico e subsíndica. E estamos com propósito de fazer o Regimento Interno.
Após elaborado vamos marcar uma assembléia para leitura do mesmo para que todos fiquem cientes e se quiserem podem dar sugestões para podermos finalizar e mandar registrar em Cartório.
POSSO REGISTRAR EM CARTÓRIO mesmo o prédio n sendo registrado?