Proprietário podealugar por dias seu imóvel como se fosse um hotel?
Moro em um condomínio residencial em São Paulo, onde na sua convenção (que é de1988) tem um paragrafo que diz exatamente "os aptos destinam-se à moradia, sendo seu uso vedado para qualquer outra finalidade".
Acontece que temos um proprietário que está alugando seu imóvel por dia. A cada final de semana são pessoas diferentes que chegam.
Já tivemos casos de roubo no condomínio e em virtude disso foi gasto um dinheiro alto na modernização de todo o sistema de segurança e muitos moradores não se sentem confortáveis com a situação deste apartamento.
Tendo essa definição na convenção, podemos impedir que esse morador realize esse tipo de locação?
Existe diferença entre aluguel por dias ou por temporada?