Ajuda de custo

Na convenção o síndico não receberá honorários ( pagamento ou quantia monetária). Uma síndica que ficou no posto durante 15 anos recebia uma " ajuda de custo " aprovada em uma assembleia . Eu sucedi esta síndica e fiquei 6 anos recebendo igualmente o mesmo valor e nunca , nada foi contestado. Agora a nova síndica quer respeitar a convenção na íntegra, mesmo sob o protesto de alguns condôminos. Se a convenção é soberana, posso contestar o pagamento que a síndica está recebendo ? Como eu e a minha antecessora recebíamos esse pagamento, sem nenhuma contestação, agora poderão exigir que esses valores sejam devolvidos?

Imagem de perfil Arlete Cavalheiro
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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