O síndico está certo em não obedecer a legislação vigente e convenção condominal?

Gostaria de colocar uma situação desagradável que está ocorrendo atualmente no condomínio em que resido. O ex-síndico em sua gestão acabou instalando tachões transversais com o intuito, segundo ele, de redução da velocidade dos veículos dentro do condomínio. O problema foi que ele tomou esta atitude sem a realização de assembléia. Outra questão é que não houve autorização nem RT de órgão competente para realização de tal obra e acredito eu que de acordo com a legislação vigente os tachões transversais não são estruturas específicas para promover a redução da velocidade do trânsito de veículos em condomínio.. Agora este ano já estamos com nova Síndica, porém o Subsíndico é o mesmo síndico da gestão anterior. A atual síndica levou em Assembléia a discussão da instalação dos tachões que deixou alguns moradores insatisfeitos também. Abro aqui um parêntese para informar que o condomínio aqui apresenta 72 apartamentos. Na reunião devia haver no máximo 15 representantes das respectivas unidades. Foi levado em votação nesta assembleia se iriam 1- manter tais tachões, 2- reduzir o número de tachões (retirando os que estavam atrapalhando alguns moradores a realizarem manobras e abrindo espaço para circulação de pedestres) ou 3 - retirar os tachões. A maioria dos presentes em assembleia optou pela redução dos tachões eliminando e reorientando a disposição dos mesmos. Eu pergunto: Não deveria ter aprovação mínima de 50% + 1 dos condôminos de todo condomínio para realizar tal alteração?? Porém eu me manifestei informando que não haveria quórum suficiente para alteração de área comum no condomínio. Ainda não foi divulgada a ata desta reunião que ocorreu recentemente, porém a administradora condominal me informou que a Síndica está providenciando junto à empresa que instalou os tachões o reposicionamento dos mesmos. Fiquei incrédula diante de tal posicionamento, pois acredito que a obra esteja irregular e ilegal e além do mais me surpreendi da própria administradora não intervir e informar a síndica de que ela está infringido a convenção e a legislação vigente. Solicito, por gentileza uma opinião sensata e uma orientação de como devo agir para regularizar isso, já que não posso contar nem com a síndica e nem com o subsíndico que já estão à par de tudo isso e não fazem questão de resolver da forma correta. Obrigada.

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Condômino(a)


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