Ar condicionado instalado na lateral do condomínio é alteração de fachada?

Olá. Breve cenário: Moro em um condomínio minha casa minha vida. Meu apartamento é de canto. Imagine uma linha vertical na esquerda, este é a parede do quarto. Imagine uma linha horizontal em cima dessa dessa linha, que vai da esquerda para a direita, passando pelo quarto, sacada com churrasqueira. A parte de trás da churrasqueira é na lateral do apartamento e não faz divisa com nenhum outro apartamento. Além disso, meu apartamento é na parte de trás do prédio, no lado oposto da entrada. O que ocorre é que Instalei a 3 anos atrás um equipamento de ar condicionado na lateral do apartamento, atrás da churrasqueira porque é o único caminho para a tubulação passar pela cozinha e chegar até o centro da sala. Isso porque nesse tipo de condomínio só é permitido um aparelho de ar condicionado por apartamento(obviamente ninguém respeita isso só o trouxa aqui), então desta forma o equipamento fica virado para o corredor, onde pega os 2 quartos e sala e cozinha(o apartamento inteiro). Antes de instalar o ar condicionado, eu expliquei a situação para o síndico da época e ele disse que eu não teria problema de instalar atrás da churrasqueira porque não está na frente da faixada, esta de lateral. Foi uma conversa verbal, nada que é instalado no condomínio recebe algum tipo de autorização escrita ou de qualquer outra forma. O fato é que depois de 3 anos de instalação, o sindico atual levantou um dia da cama querendo trabalhar e disse que o meu equipamento está irregular. A ata recente diz o seguinte: "Sobre instalação de ar condicionado em lugar incorreto ao permitido pelo condomínio, ficou aprovado pela maioria que os aptos que estiverem nessa situação de irregularidade do ar, será notificado com prazo de trinta dias para retirada e inclusive o condômino deverá arcar com as despesas de correção das paredes que foram danificadas pela instalação." Sequer especificam na Ata quais são as posições irregulares. O problema é que não tem outro lugar que eu possa colocar o equipamento. Ele diz que tem que colocar dentro da sacada(mas isso só resolve pra quem quer colocar ar dentro do quarto ou somente na sala ), além disso minha sacada é fechada impossível colocar equipamento. Ou então na lateral vertical esquerda conforme descrevi acima(no quarto), que não é meu caso. Eu teria que colocar dentro do quarto, puxar tubulação de uns 15 metros, quebrar 3 paredes de bloco estrutural pra passar a tubulação, impossível!!!!!!!!!!! Eu recusei assinar a advertência que o zelador queria me entregar, disse que gostaria de explicar pessoalmente minha situação ao síndico na segunda-feira quando estarei no condomínio. O síndico por sua vez me mandou um whatsapp dizendo que o prazo já está contando, sequer ouviu o que eu tenho pra dizer. Não assinei porque entendo que não estou infringindo a convenção do condomínio, não atrapalha ninguém, não está na fachada, é um inverter silencioso que está entre minha sacada e cozinha ou seja nem de noite faz barulho(todos os outros fazem), então não desrespeita nenhum, espaço do meu vizinho etc... O que é sugerido fazer nessa situação? Eu não tenho direito de instalar um ar condicionado? Depois de todo esse tempo eu tenho que remover o equipamento? Como fica esse "aprova desaprova", onde um síndico libera e o outro não? Só pra dizer que eu concordo que tem vários equipamentos irregulares no condomínio, porém, todos eles instalados na janela do quarto na frente da fachada, com certeza isto é irregular.

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Conselheiro(a)


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