Folga de Sindico?
Boa noite,
O sindico se ofereceu para cobrir férias de dois porteiros um na terça e outro na sexta feira além de cobrir férias dos dois em troca de dois salários minimo por mês durante sua gestão a fim de economizar para o condomínio.
Agora um dos funcionários tirou 30 dias de férias e o sindico alega que vai cobrir as férias do funcionário somente durante a semana e tirará folga nos fins de semana tendo que contratar um folguista para cobrir estes dias gerando mais despesa para o condominio.
Pergunta: Sindico tem direito a folga? ele não deveria cobrir os trinta dias de férias integralmente já que em assembleia o mesmo assumiu tal compromisso?
Ronaldo