Folga de Sindico?

Boa noite, O sindico se ofereceu para cobrir férias de dois porteiros um na terça e outro na sexta feira além de cobrir férias dos dois em troca de dois salários minimo por mês durante sua gestão a fim de economizar para o condomínio. Agora um dos funcionários tirou 30 dias de férias e o sindico alega que vai cobrir as férias do funcionário somente durante a semana e tirará folga nos fins de semana tendo que contratar um folguista para cobrir estes dias gerando mais despesa para o condominio. Pergunta: Sindico tem direito a folga? ele não deveria cobrir os trinta dias de férias integralmente já que em assembleia o mesmo assumiu tal compromisso? Ronaldo

Imagem de perfil Ronaldo Domingos
Subsíndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?