Pergunta
condômino inadimplente pode usufruir do salão de festas?
Por Wagner de Oliveira Dias Júnior
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (5)
Ordenar:
Infelismente pode, só a justiça pode codena-lo.
Wagner:
Ele não poderá utilizar se já estiver especificado em seu RI que inadimplente não pode usar o salão de festas. Você não pode fazer isto quanto a água, luz, elevador.
Mesmo estando especificado ele pode se sentir prejudicado e não aceitar.
Se não há nada no RI ele pode utilizar normalmente, lógico que pagando as taxas obrigatórias. Neste caso eu cobraria e receberia antes e não colocaria no boleto do condomínio.
E COBRE JUDICIALMENTE o inadimplente.
Oi Wagner
É aquela pergunta: não paga o condomínio e tem dindim para festas? O assunto é controverso mas se isso foi deliberado em AG e está disciplinado na Convenção ou RI sim, vocês podem impedir o uso de itens não essenciais. Com um pequeno risco de serem processados, e um risco menor ainda de perderem o processo.
Axé
Wagner , aqui no " meu " condomínio eu aprovo tudo em AG. . Inadimplente que utiliza o salão de festas ., deve estar de ............ Cara aqui , dependendo da real situação financeira do inadimplente , eu até " eventualmente quebro o galho " quando não existe determinação no RI ou na convenção. Agora se no seu caso não houver nenhuma deterninação em contrário , infelizmente não pode . Processe-os , ajuize a ação o mais urgente possível.
Abraços