Troca de lâmpada comum por LED: despesa ordinária?
Boa tarde, a pergunta é simples, mas a resposta está se tornando complicada.
Um inquilino das unidades do residencial no qual sou síndica está solicitando boletos separados para a troca de lâmpadas realizadas no prédio. Estão sendo colocadas lâmpadas de LED no lugar das lâmpadas incandescentes, de forma a testar a economia a fim de verificar necessidade de troca de todas no edifício. Pois bem, a pergunta é:
as lâmpadas de LED tem a mesma base que as incandescentes, logo, não foram realizadas reformas para sua troca; considerando a "troca de tecnologia", são consideradas melhorias na estrutura e portanto despesa de responsabilidade dos proprietários ou a despesa é considerada manutenção e portanto, de uso comum dos moradores do prédio?
Agradeço a atenção de todas e todos.