A Sindíca pode recusar decisão tomada pelo conselho?
Nós do conselho fizemos reunião ordinário pela rescisão do contrato c/ advogada, a sindínca disse que não dispensa-la. Na convençao diz que sindíco precisa de nossa aprovação para assuntos: Financeiros, sociais ou cultural, das deciso~es do mesmo cabe recurso ao conselho de administração em 1ª instância e Assembleia-geral em 2ª instância. O que podemos fazer?
Atenciosamente,
Beatriz