A Sindíca pode recusar decisão tomada pelo conselho?

Nós do conselho fizemos reunião ordinário pela rescisão do contrato c/ advogada, a sindínca disse que não dispensa-la. Na convençao diz que sindíco precisa de nossa aprovação para assuntos: Financeiros, sociais ou cultural, das deciso~es do mesmo cabe recurso ao conselho de administração em 1ª instância e Assembleia-geral em 2ª instância. O que podemos fazer? Atenciosamente, Beatriz

Imagem de perfil Beatriz Nogueira Abreu
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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