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Em uma assembléia, ficou decidido que os animais poderiam andar sem guia e coleira, mas que quando houvesse algum incidente, onde um animal mordesse outro ou alguém, as partes resolveriam entre si, mas quando foi passada aos condôminos, constava artigos que diziam ser obrigatório o uso das guias e coleiras e se moradores andassem com os filhos de quatro patas, sem as mesmas, seriam multados. Mesmo um morador tendo solicitado a retificação, o síndico/prefeito não fez e tampouco aplicou multas em 4 anos, pois sabia que esse tópico não havia sido votado. Acontece que após um morador entrar na justiça, por ter sido mordido, ficou acertado que passaria a fazer uso da tal ata. Pergunto: ele pode fazer isso, mesmo sabendo que essa ata, apesar de não ter sido votado o tópico referente aos dogs, tornar ela legal, visto o texto colocado na ata, ser totalmente diferente do que foi acertado?
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Vera - Em nenhum condomínio Residencial unifamiliar, você encontrará uma regra onde permites que estes bichinhos, cachorros, ande solto nas áreas comuns de um condomínio, e dependendo do animal, ainda existentes Leis especificas impedindo estes animais transitar no meios de pessoas, sem o uso de focinheira, enforcador e o portador ser maior de 18 anos, como em minha cidade RJ (brasileiros não estão nem aí para as Leis deste País e é por este motivo que estamos em situação de caos).
Na ata do seu condomínio, pode ter havido uma determinação não votada, e neste caso, poderá não existir a necessidade dessa votação, se na sua cidade existir uma Lei especifica para o transporte e passeio dos bichinhos.
Você também tem que verificar qual foi a decisão judicial deste processo aberto pelo condômino mordido por um animal, se houve proibição do transito sem coleira, é valido para todos os condôminos possuidores destes bichinhos. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Bom dia! Vocês todos que foram amadores,pois ninguém em seu ato normal de bom senso vai discordar da importância do uso da coleira ,bem como restringir o acesso as demais áreas comuns, precisa apenas transitar no local necessário para sair e voltar.
Precisamos entender que por mais dócil que seja o animal ,o mesmo tem seu próprio instinto de agressividade igual o homem.
Só realizar outra assembleia para aprovar o básico que os condomínios tem aprovado.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
OI VERA!
MUITAS VEZES DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLEIA, PODEM FERIR LEGISLAÇÕES SUPERIORES A ESSA ASSEMBLEIA.
ENTÃO, O SEU CONDOMÍNIO AGIU COM NEGLIGÊNCIA E DESCONSIDEROU O BOM SENSO DE CONVIVÊNCIA.
ENTÃO O FATO OCORRIDO DA AÇÃO JUDICIAL CONTRA O CONDOMÍNIO, MUDOU A MANEIRA ANTERIOR, POR NÃO SER A MAIS CORRETA.
UM ABRAÇO!
MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
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