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MARCELO DAVID DE SOUSA

garagem privativa: como proceder qdo alguém estaciona indevidamente em garagem alheia?

Por MARCELO DAVID DE SOUSA
8 anos

Sou síndico. Todas as garagens do condomínio são privativas, uma ou duas por apartamento, são marcadas e numeradas. Há muitas incidências de veículos estacionarem em garagem alheia sem autorização. Na maioria dos casos são moradores que têm dois veículos ou visitantes destes moradores que só têm uma vaga e eventualmente precisam de outra. Como cada um têm seu controle do portão, dão entrada ao visitante.

Infelizmente, na maioria das vezes não conseguimos descobrir quem é o proprietário do veículo infrator.

Posso travar a roda ou contratar guincho para remover o veículo?

Como formar prova e identificar o infrator para uma ação judicial de invasão de domicílio e indenização por perdas e danos?

Obrigado.

David.

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Respostas (7)

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DelimaSindico
DelimaSindico respondeu
8 anos

Todos os condomínios tem um cadastro de moradores e um cadastro à parte para os veículos motos bicicletas (Isso é Obrigatório). A partir deste cadastro, é emitido um crachá que identifica o proprietário do veículo. Faça esse cadastro. O guincho não tem nada ha ver com o estacionamento do condomínio. Veja as regras do Regimento Interno e multe se for o caso.

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MARCELO DAVID DE SOUSA
MARCELO DAVID DE SOUSA respondeu
8 anos

Temos o cadastro de proprietário/morador e relação dos veículos que estes preenchem neste cadastro. Há dois problemas básicos: 1o) quase sempre o invasor está com cadastro desatualizado ou é visitante; 2o) Por não estar no cadastro não há como identificar o infrator para notificar/multar;

Preciso de ação que me permita identificar o infrator, tipo travar a roda do veículo. Sei que se trata de invasão de domicílio, já que é local privado, porém, não sei os procedimentos para uma possível ação judicial por invasão de domicílio e indenização por perdas e danos, já que o dono da garagem ficou privado de usar seu espaço. É evidente que, como não se consegue identificar imediatamente o invasor, precisamos remover o veículo. A pergunta é, qual caminho legal para remoção do veículo e repassar todos os custos ao invasor?

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Luiz Carlos Vieira Junior
Luiz Carlos Vieira Junior respondeu
8 anos

Uma alternativa é fazer um controle de acesso de veículos, controlando através de um relatório o horário de entrada e saída de veículos como tambem registrando o número da placa do veículo e em qual apartamento ele pertence ou esta visitando, colocando ou não o nome do condutor, pois alem de preservar o uso da garagem se trata também de uma questão de segurança.

Ja para aplicação de penalidades deve-se avaliar o que diz o regulamento interno e a convenção do condomínio e até o código civil.

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MARCELO DAVID DE SOUSA
MARCELO DAVID DE SOUSA respondeu
8 anos

Para o controle de acesso teríamos que ter um porteiro exclusivo para o serviço devido à quantidade de veículos. Casa morador ter seu controle foi justamente uma questão de segurança, pois o porteiro não têm condições de fazer uma verificação de placas no cadastro enquanto atende a portaria. Não temos condições de contratar mais um porteiro exclusivo para veículos.

Preciso realmente de medidas considerando a invasão de domicílio. Impedir a entrada ou invasão de morador que têm dois veículos cadastrados e apenas uma vaga não é possível com os recursos que temos disponíveis.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
8 anos

Marcelo,

Existem várias maneiras de coibir esse comportamento:
Uma é advertir e multar o proprietário que permitiru que o veiculo do amigo ou parente adentrasse ao condominio;

Deve constar no regulamento interno a proibição de carros de terceiros (na nossa convenção consta que só pode adentrar ao condominio veiculo de morador); Nesse caso, os porteiros devem saber quem é o morador que está trazendo amigos e eles estão deixando a segurança de vocês a desejar. Então tem que informar os porteiros o regulamento.

Cada morador deverá portar um crachá de identificação, onde consta o numero do apto. para ser identificado imediatamente.

Não pode travar as rodas e nem chamar o guincho, pois a CET não atua dentro do condominio. O sindico é que deve tomar as providencias.
Como prova, tire fotos constanto o numero da vaga e a placa do carro, cor, modelo, etc. e faça um relatório ou registre no livro de ocorrencias o dia e horário.

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RITA A FURMAN
RITA A FURMAN respondeu
8 anos

Olá Marcelo, Você obteve resposta para sua questão? Percebo que nada está adiantando e você esta tentando um saída legal, além do estatuto do condomínio. No meu condomínio até sabemos quem são os infratores, mas no nosso caso a síndica, o zelador e outros responsáveis não tomam qualquer atitude para mudar esta situação. Nem sequer aplicam multas de acordo com o estatuto. Um grupo no condomínio está decidido a tomar outras atitudes, mas queremos nos amparar em legislação. Você conseguiu descobrir se tem alguma lei relativa a invasão de propriedade que justifique um BO ou uma ação em pequenas causas? Qualquer uma que dê um jeito nesta situação?

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MARCELO DAVID DE SOUSA
MARCELO DAVID DE SOUSA respondeu
7 anos

Olá Rita,

O proprietário da garagem pode registrar um BO de invasão de domicílio e entrar com ação de indenização contra o infrator. Ele deve fotografar o veículo, preferencialmente registrar no livro de ocorrências do condomínio e melhor se conseguir uma testemunha. Para a ação de indenização, é importante ele argumentar algum tipo de prejuízo, como por exemplo, o risco de deixar o veículo dele do lado de fora do condomínio ou o valor de estacionamento pago, por ter sua garagem ocupada. A indenização tb pode se basear no transtorno.

Na prática, até hoje vi um morador q estava disposto a fazer isso, mas o dono do veículo apareceu na hora e ele apenas cobrou uma multa da pessoa. A pessoa concordou em pagar de comum acordo.

Travar a roda, guincho nada foi possível.

No seu caso, a responsabilidade de providência é do síndico. Sugiro verificar se o regimento interno de vcs prevê multa. Faça um "Notificação Extrajudicial" ao síndico cobrando providências, ou seja, aplicação de multas (se previstas no regimento), sob pena de o condomínio ser obrigado a indenizar o dono da garagem caso não tome as medidas previstas no regimento que é aplicação de multa. Caso o regimento não preveja multas para estes casos, só alterando o regimento.

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