Este aplicativo é como se fosse o Airbnb dos animais, ou seja, que tem espaço se habilita para hospedar o animal por um período de tempo.
Atualmente, o atual síndico tem tentado impedir que este serviço seja oferecido na minha unidade por, simplesmente, não concordar.
Ressalto, que respeito todas as regras externas do condomínio, mas preciso saber até onde a administração pode interferir no meu direito de propriedade.
Embora a convenção do prédio seja antiga, sem tratar sobre essas novas temáticas como locação via Airbnb, nem esta modalidade DogHero.
Gostaria de saber quais são as minhas garantias legais, quais as jurisprudências para este cenário, mesmo que uma Convenção viesse a limitar o exercício deste tipo de serviço.
Obrigado,