Venda de refeições no condomínio
Uma condômina está fazendo e comercializando refeições em sua unidade. Nossa convenção diz que cada unidade deverá ser usada somente para fins residenciais. Essa condômina é a sub sindica que foi incentivada e apoiada pela síndica a fazer e fornecer quentinhas . Além disso, ela deixa as quentinhas na portaria para que os porteiros façam a entrega das encomendas(quentinhas). A convenção estaria sendo desrespeitada ? É ilegal?