É possível regulamentar sistema colaborativo de limpeza das áreas comuns?
Prezados,
Sou síndico em condomínio de apenas 6 unidades, com áreas comuns limitadas a escadas e corredores (térreo + 2 andares). O pagamento ao profissional de limpeza era um peso em nossa pequena arrecadação. A solução foi criar um rodízio da limpeza das áreas comuns, a ser realizada semanalmente por cada apartamento. Isso tem funcionado há quase um ano e garantido economia importante, guardadas as proporções do condomínio.
Gostaria de saber se é possível regulamentar as regras desse rodízio, seja através da convenção ou de outro mecanismo, prevendo funções, alternâncias e eventuais penalidades em caso da não realização da limpeza por alguma unidade. Seria uma forma de consolidar o modelo e garantir sua manutenção, mesmo em caso de mudança de moradores ou outras situações.