Está correta a colocação de porcelanato similar à madeira numa das paredes da varanda?

A Administração do Condomínio está considerando este revestimento como alteração de fachada, com base no RI, onde consta que não é permitido "pintar internamente as paredes e teto da varanda com tinta diferente do padrão da obra". Observem que no RI trata para a condição de pintar. Não fizemos desta forma. Reenfatizamos que tivemos todo o cuidado de não agredi visualmente a nossa varanda, colocando um revestimento similar à madeira (porcelanato Távola da Portinari). Recebemos uma Notificação Extra-Judicial por está ação. PS.: O Condomínio está localizado numa área de praia. Infelizmente não tenho como enviar a foto de como está a parede revestida. Att.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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