Está correta a colocação de porcelanato similar à madeira numa das paredes da varanda?
A Administração do Condomínio está considerando este revestimento como alteração de fachada, com base no RI, onde consta que não é permitido "pintar internamente as paredes e teto da varanda com tinta diferente do padrão da obra".
Observem que no RI trata para a condição de pintar. Não fizemos desta forma.
Reenfatizamos que tivemos todo o cuidado de não agredi visualmente a nossa varanda, colocando um revestimento similar à madeira (porcelanato Távola da Portinari).
Recebemos uma Notificação Extra-Judicial por está ação.
PS.: O Condomínio está localizado numa área de praia. Infelizmente não tenho como enviar a foto de como está a parede revestida.
Att.